Brasil Carinhoso – Ampliação do Acesso à Creche
O que é a Ação Brasil Carinhoso – ampliação do acesso à creche?
É uma iniciativa do Governo Federal voltada para a primeira infância. Seu objetivo é expandir a quantidade de matrículas de crianças entre 0 e 48 meses (4 anos de idade) cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família/PBF em creches públicas ou conveniadas. O valor médio repassado ao município para cada vaga preenchida por criança do PBF varia de aproximadamente R$ 900 a R$ 1500 por ano, valor que corresponde a 50% do piso do FUNDEB.
É uma iniciativa do Governo Federal voltada para a primeira infância. Seu objetivo é expandir a quantidade de matrículas de crianças entre 0 e 48 meses (4 anos de idade) cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família/PBF em creches públicas ou conveniadas. O valor médio repassado ao município para cada vaga preenchida por criança do PBF varia de aproximadamente R$ 900 a R$ 1500 por ano, valor que corresponde a 50% do piso do FUNDEB.
Como os recursos provenientes da Ação Brasil Carinhoso – ampliação do acesso à creche podem ser utilizados?
A Lei n° 12.722 de 03 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil, define que os recursos recebidos pelas creches podem ser investidos da forma que segue:
§ 4o Os recursos transferidos nos termos do caput poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, nos termos do art. 70 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, excetuadas as listadas em seus incisos IV, VI e VII, e nas ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil, na forma definida em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação.
Os termos a que se refere a Lei n° 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu art. 70, são os seguintes:
A Lei n° 12.722 de 03 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil, define que os recursos recebidos pelas creches podem ser investidos da forma que segue:
§ 4o Os recursos transferidos nos termos do caput poderão ser aplicados nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil, nos termos do art. 70 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, excetuadas as listadas em seus incisos IV, VI e VII, e nas ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e nutricional, necessárias ao acesso e à permanência da criança na educação infantil, na forma definida em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação.
Os termos a que se refere a Lei n° 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu art. 70, são os seguintes:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
FONTE: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/superacao-da-extrema-pobreza%20/acesso-a-servicos/brasil-carinhoso-2013-ampliacao-do-acesso-a-creche
MUNICÍPIOS DA REGIÃO POTENGI CONTEMPLADOS COM RECURSOS LIBERADOS EM 09 DE OUTUBRO DE 2014BARCELONA................................................................... R$ 58.282,04
BOM JESUS..................................................................... R$ 76.566,60
CAIÇARA DO RIO DO VENTO..................................... R$ 18.284,56
IELMO MARINHO.......................................................... R$ 12.570,64
RIACHUELO.................................................................... R$ 30.855,20
SANTA MARIA ............................................................... R$ 49.139,76
SÃO PEDRO..................................................................... R$ 67.424,32
SERRA CAIADA.............................................................. R$ 107.421,79
SÃO TOMÉ...................................................................... R$ 181.702.82
LAGOA DE VELHOS....................................................... R$ 27.426,84
RUY BARBOSA............................................................... R$ 20.570,13
SÃO PAULO DO POTENGI........................................... R$ 237.470,72
SENADOR ELOI DE SOUZA.......................................... R$ 20.570,13
MAIS INFORMAÇÕES: https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_01_pc